Posts de Agosto 10th, 2007|Página de posts diários

Charge do dia

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Assembléia derruba veto de Aécio a foro privilegiado

Os deputados estaduais mineiros cumpriram a ameaça de derrubar o veto do governador Aécio Neves (PSDB) ao projeto de lei complementar que limita a atuação dos promotores no estado, criando o foro privilegiado para quase duas mil autoridades em Minas. Os promotores de Justiça ficam impedidos de instaurar inquéritos contra o vice-governador, secretários de estado, magistrados, conselheiros do Tribunal de Contas, advogado-geral, o defensor público-geral do estado e contra 77 deputados estaduais.

Outras medidas aprovadas pelos deputados também preocupam, como é o caso do rodízio de promotorias e o pagamento de custas dos processos pelos promotores que perderem as ações. Mas de nada valeram os argumentos do Ministério Público. Dos 77 deputados estaduais, 70 participaram da votação, sendo que 60 votaram pela derrubada do veto, nove contra e um se absteve de votar.

O procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Jr., pretende enviar à Procuradoria Geral da República uma representação para que seja impetrada uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para tornar sem efeito o projeto de lei complementar ou parte das medidas aprovadas pelos deputados.

E os Deputados do Norte de Minas, do chamado panelão, votaram como hein? Divulguem seus votos agora.

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Supremo nega liminar para PSDB e contraria decisão do TSE sobre fidelidade

celsodemelo.jpgO STF (Supremo Tribunal Federal) negou ontem uma decisão liminar (provisória) para um pedido do PSDB sobre reaver mandatos de deputados que saíram da legenda. Os tucanos se basearam em decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de 27 de março passado. Naquela data, o TSE declarou que os mandatos pertencem aos partidos, não aos políticos eleitos –em eleições proporcionais (Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e Câmaras de Vereadores). Ou seja, quando um deputado sai da legenda que o elegeu, perde o mandato. Assumiria o suplente.

Na decisão de hoje, o ministro Celso de Mello negou especificamente um “pedido de liminar no mandado de segurança (MS) 26603, impetrado pelo PSDB contra decisão do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que indeferiu requerimento no qual o PSDB postulava ‘declaração de vacância, por renúncia presumida, de mandatos exercidos por deputados federais eleitos sob aquela legenda que hajam mudado de filiação partidária’ ”, diz o site do STF.

Essa decisão de Celso de Mello é ambígua. Todo o linguajar da decisão vai no sentido de reconhecer que o mandato pertence ao partido político. Ao final, no entanto, o ministro diz não poder dar a decisão liminar a favor porque no passado o entendimento do STF não era esse –cita algumas decisões antigas nesse trecho. Clique aqui para ler a íntegra da decisão de Celso de Mello.

“Tenho para mim, considerada a essencialidade dos partidos políticos no processo de poder, que não se pode desconhecer o alto significado que assume, na prática da representação política, o instituto da fidelidade partidária, enquanto valor constitucional impregnado de múltiplas conseqüências” afirma Celso de Mello, relator do processo, em sua decisão.

Em certa medida, Celso de Mello deixou aberta uma janela para rever seu voto na hora que o plenário do STF julgar o mandado de segurança do PSDB. Outros dois partidos tomaram iniciativas parecidas –o PPS e o Democratas.

O problema é que a lei eleitoral exige que os políticos estejam filiados a um partido 1 ano antes da eleição. Como no ano que vem há eleições municipais nas mais de 5.500 prefeituras e Câmaras de Vereadores do país, reina uma completa instabilidade nessa área.

O ideal seria o STF dê uma palavra final até o final de setembro a respeito de qual regra estará valendo para a fidelidade partidária.

No caso da regra da cláusula de desempenho, o STF demorou 11 anos para dizer que se tratava de algo inconstitucional.

Agora, com este imbroglio da fidelidade partidária, o rito será o seguinte: 1) o procurador-geral da República dará um parecer sobre a liminar de Celso de Mello; 2) o caso volta ao STF e pode ir a plenário; 3) os ministros julgam o caso e formam jurisprudência a respeito.

Para ler na íntegra o voto do Ministro do STF clique aqui (arquivo em PDF)

Vi no blog do Fernando Rodrigues

Inacreditável!

De Eliane Cantanhede, colunista da Folha de S. Paulo:
“Cai avião, sobe avião; vem crise, vai crise; tem vaia, não tem vaia, e algo continua imutável: a popularidade de Lula. Apesar de tudo que milhões sentem ou vêem todos os dias pelas TVs, Lula mantém intactos 48% de ótimo e bom no Datafolha. Antes, teflon. Agora, o que dizer? Um muro? Uma barra de aço? Lula parece imune à incompetência e à inação do seu governo na crise aérea.

A explicação vem tanto da teoria de especialistas quanto da prática de pessoas simples. Minha manicure acaba de voltar do interior do Piauí e reportou: “Lá, se você falar mal do Lula, apanha”. Por quê? A vida do povo melhorou? “Melhorou nada. Está tudo igual. Mas todo mundo quer o Bolsa Família e acha que o Lula é igual a eles”.

Além da paixão dos que o sentem como “um igual a nós”, Lula agrada aos muito ricos e dividiu a academia, os jornalistas e a internet, jogando na polarização: quem está com ele é do bem, de esquerda, a favor do povo; quem está contra o governo é da elite perversa e corrupta. Cômico, não fosse perturbador”.

A grande vaia

Um vídeo primoroso feito em cima das vaias dadas ao governo desde a abertura do Pan no Rio de Janeiro até a passeata ocorrida em São Paulo e em outras capitais brasileiras. Vale a pena assistir.

PS: Reparem no rosto de assombro da Dona Marisa Letícia, a “Galega”, diante da vaia.

Homofobia jurídica

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A sentença proferida pelo juiz de direito Manoel Maximiano Junqueira na queixa-crime apresentada pelo jogador do São Paulo, Richarlyson, contra o diretor do Palmeiras, José Cyrillo Jr., é abominável e intolerante. Claro que como cidadão o magistrado pode ter suas opiniões e convicções pessoais, mas estas não podem NUNCA prevalecer acima da LEI.Tirem suas próprias conclusões lendo a conclusão da sentença abaixo.

“Quarta, 8 de agosto de 2007, 08h59
Processo nº 936-07

Conclusão

Em 5 de julho de 2007. faço estes autos conclusos ao Dr. Manoel Maximiano Junqueira Filho, MM. Juiz de Direito Titular da Nona Vara Criminal da Comarca da Capital. Eu, Ana Maria R. Goto, Escrevente, digitei e subscrevi.

A presente Queixa-Crime não reúne condições de prosseguir.

Vou evitar um exame perfunctório, mesmo porque, é vedado constitucionalmente, na esteira do artigo 93, inciso IX, da Carta Magna.

1. Não vejo nenhum ataque do querelado ao querelante.

2. Em nenhum momento o querelado apontou o querelante como homossexual.

3. Se o tivesse rotulado de homossexual, o querelante poderia optar pelos seguintes caminhos:

3. A – Não sendo homossexual, a imputação não o atingiria e bastaria que, também ele, o querelante, comparecesse no mesmo programa televisivo e declarasse ser heterossexual e ponto final;

3. B – se fosse homossexual, poderia admiti-lo, ou até omitir, ou silenciar a respeito. Nesta hipótese, porém, melhor seria que abandonasse os gramados…

Quem é, ou foi BOLEIRO, sabe muito bem que estas infelizes colocações exigem réplica imediata, instantânea, mas diretamente entre o ofensor e o ofendido, num “TÈTE-À TÈTE”.

4. O querelante trouxe, em arrimo documental, suposta manifestação do “GRUPO GAY”, da Bahia (folha 10) em conforto à posição do jogador. E também suposto pronunciamento publicado na Folha de São Paulo, de autoria do colunista Juca Kfouri (folha 7), batendo-se pela abertura, nas canchas, de atletas com opção sexual não de todo aceita.

5. Já que foi colocado, como lastro, este Juízo responde: futebol é jogo viril, varonil, não homossexual. Há hinos que consagram esta condição: “OLHOS ONDE SURGE O AMANHÃ, RADIOSO DE LUZ, VARONIL, SEGUE SUA SENDA DE VITÓRIAS…”.

6. Esta situação, incomum, do mundo moderno, precisa ser rebatida…

7. Quem se recorda da “COPA DO MUNDO DE 1970″, quem viu o escrete de ouro jogando (FÉLIX, CARLOS ALBERTO, BRITO, EVERALDO E PIAZA; CLODOALDO E GÉRSON; JAIRZINHO, PELÉ, TOSTÃO E RIVELINO), jamais conceberia um ídolo seu homossexual.

8. Quem presenciou grandes orquestras futebolísticas formadas: SEJAS, CLODOALDO, PELÉ E EDU, no Peixe; MANGA, FIGUEROA, FALCÃO E CAÇAPAVA, no Colorado; CARLOS, OSCAR, VANDERLEI, MARCO AURÉLIO E DICÁ, na Macaca, dentre inúmeros craques, não poderia sonhar em vivenciar um homossexual jogando futebol.

9. Não que um homossexual não possa jogar bola. Pois que jogue, querendo. Mas, forme o seu time e inicie uma Federação. Agende jogos com quem prefira pelejar contra si.

10. O que não se pode entender é que a Associação de Gays da Bahia e alguns colunistas (se é que realmente se pronunciaram neste sentido) teimem em projetar para os gramados, atletas homossexuais.

11. Ora, bolas, se a moda pega, logo teremos o “SISTEMA DE COTAS”, forçando o acesso de tantos por agremiação…

12. E não se diga que essa abertura será de idêntica proporção ao que se deu quando os negros passaram a compor as equipes. Nada menos exato. Também o negro, se homossexual, deve evitar fazer parte de equipes futebolísticas de héteros.

13. Mas o negro desvelou-se (e em várias atividades) importantíssimo para a história do Brasil: o mais completo atacante, jamais visto, chama-se EDSON ARANTES DO NASCIMENTO e é negro.

14. O que não se mostra razoável é a aceitação de homossexuais no futebol brasileiro, porque prejudicariam a uniformidade de pensamento da equipe, o entrosamento, o equilíbrio, o ideal…

15. Para não falar do desconforto do torcedor, que pretende ir ao estádio, por vezes com seu filho, avistar o time do coração se projetando na competição, ao invés de perder-se em análises do comportamento deste, ou daquele atleta, com evidente problema de personalidade, ou existencial; desconforto também dos colegas de equipe, do treinador, da comissão técnica e da direção do clube.

16. Precisa, a propósito, estrofe popular, que consagra:

“CADA UM NA SUA ÁREA,
CADA MACACO EM SEU GALHO,
CADA GALO EM SEU TERREIRO,
CADA REI EM SEU BARALHO”.

17. É assim que eu penso… e porque penso assim, na condição de Magistrado, digo!

18. Rejeito a presente Queixa-Crime. Arquivem-se os autos. Na hipótese de eventual recurso em sentido estrito, dê-se ciência ao Ministério Público e intime-se o querelado, para contra-razões.

São Paulo, 5 de julho de 2007

MANOEL MAXIMIANO JUNQUEIRA FILHO
JUIZ DE DIREITO TITULAR”

Fora do ar

Em tempos de lucros recordes dos bancos privados brasileiros, vale rever a exposição de opinião (ou seria um desabafo) da jornalista Salete Lemos na Tv Cultura. Ela mete o pau nos bancos e no governo em razão do fim do prazo para os brasileiros recorrerem à justiça para reaver créditos perdidos com os Planos Bresser e Verão. Sabe o resultado disto tudo? Veja abaixo na coluna do Daniel Castro de 07 e 08/07. É essa tv pública que o Ministro Franklin Martins sonha?

TELEVISÃO
Daniel Castro 07 e 08/07

FORA DO AR

A jornalista Salete Lemos está fora da Cultura. Oficialmente, ela goza férias até o final do mês, mas não volta à emissora depois do dia 31. Foi substituída por Heródoto Barbeiro no ‘Jornal da Cultura’ das 22h.

Manchetes do Dia (10/08)

Jornal de Notícias: Novela do transporte acaba hoje

O Tempo: Deputados derrubam veto de Aécio e mantêm foro especial

Hoje em Dia: Deputado impõe privilégio

Estado de Minas: MP desafia a Assembléia